DECRETO Nº 49.980, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o Patrimônio da União a aceitar as doações que menciona, situadas em Goiânia, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar as doações que o Estado de Goiás, a Associação Pró-Faculdade de Medicina, a Faculdade de Farmácia e Odontologia e a Fundação Conservatório Goiano de Música, tôdas em Goiás, no Estado de Goiás, querem faver à União Federal, de terrenos e benfeitorias, respectivamente, com áreas de 71.321,003 m² (setenta e um mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e três milímetros quadrados), 18.105,75 m² (dezoito mil, cento e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), 17.687,75m² (dezessete mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros) e 8.267,50 m² (oito mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n° 12.210 de 1961.

Art 2º Destinam-se os imóveis a que se refere o artigo anterior à Universidade Federal de Goiás, criada pela Lei n° 3.834-c, de 14 de dezembro de 1960.

Brasília, em 23 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida