DECRETO Nº 49.981, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.
Outorga concessão à Rádio Colombo Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, n° XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Colombo Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser deste logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto.