DECRETO Nº 49.984, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.

Acrescenta Parágrafo único no artigo 2º do Decreto n° 48.656, de 3 de agôsto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado no artigo 2º do Decreto n° 48.656, de 3 de agôsto de 1960, o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. Fica igualmente estendida, nos têrmos do artigo 9º da Lei n° 3.756, de 20 de abril de 1960, aos servidores do Tribunal de Contas da União e do Departamento Administrativo do Serviço Público a mencionada percentagem”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que diz respeito ao direito dos servidores, à data da vigência da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Armando Ribeiro Falcão