DECRETO Nº 49.985, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza a emprêsa Termoelétrica de Charqueadas S.A. a realizar empréstimo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 63, do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
CONSIDERANDO que pela Resolução n° 2.124, de 13 de dezembro de 1960, a medida foi julgada conveniente e oportuna pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º - Fica a emprêsa Termoelétrica de Charqueadas S.A. autorizada a realizar financiamento suplementar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, mediante constituição de segunda hipoteca dos bens que integram o seu acêrvo, vinculados aos serviços de eletricidade.
Parágrafo único - O financiamento se destina a ser empregado nas obras de construção da usina termoelétrica da emprêsa, na Vila de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida