DECRETO Nº 49.987, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Altera temporàriamente, dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário e até 31 de janeiro de 1962, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808 de 13 de dezembro de 1.957, para o fim de dar nova redação às alíneas a dos artigos 75 e 76 a saber:
“Art. 75 - ............................................................................................................................
a) um ano de interstício;
b) .......................................................................................................................................
c) .......................................................................................................................................
Art. 76 - .............................................................................................................................
a) dois anos de interstício;
b) .......................................................................................................................................
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
J. Mattoso Maia