DECRETO Nº 49.988, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Altera, temporàriamente, dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica alterado, em caráter temporário, e até 31 de dezembro de 1962, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) e b) do art. 60 e a) do art. 61, a saber:
Art. 60 - ...................................................................................................................................
a) um ano de interstício;
b) um ano de serviço na tropa, respeitadas as disposições do art. 13;
c) .............................................................................................................................................
Art. 61 .....................................................................................................................................
a) dois anos de interstício, um dos quais de serviço na tropa.
Brasília, D.F., 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
J. Mattoso Maia