DECRETO Nº 49.989, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 3.850, de 18 de dezembro de 1960, tendo em vista o disposto no art. 9º da mesma lei e havendo consultado o Ministério da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas decorrentes do transporte de água, da construção e instalação de poços e reservatórios, bem assim como da execução de obras de emergência em municípios do Polígono das Sêcas no Estado da Bahia durante a estiagem de 1958-1959.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida