DECRETO Nº 49.997, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de manganês no município de Pindobaçu, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos e de propriedade de José Bispo de Souza e outros no imóvel denominado Fazenda Riachão, distrito e município de Pindobaçu, Estado da Bahia, numa área de sessenta e cinco hectares (65ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice de oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º30’SW), do Olho d’água do Ajudante e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); mil metros (1.000m), oitenta e dois graus sudeste (82ºSE); mil metros (1.000m), vinte e oito graus sudeste (28ºSW); mil metros (1.000m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho