DECRETO Nº 49.998, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o Decreto nº 44.653, de 17 de outubro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho, pelo Decreto número quarenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e três (44.653) de dezessete (17) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar cassiterita e columbita no distrito de Jacaré, município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho