DECRETO Nº 49.999, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio João Bastos Ribeiro a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio João Bastos Ribeiro a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos, distrito de Paulino Neves, município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e vinte e nove hectares e quatro ares (329,04 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’SW); do centro da soleira do portal da Igreja de Paulino Neves e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e cinqüenta metros (4.050m), norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta centímetros (833,30m), setenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (74º52’NW); três mil oitocentos e cinqüenta metros (3.850m), sul (S), o quarto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade, do terceiro lado, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e trezentos cruzeiros (Cr$3.300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho