DECRETO Nº 50.004, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Motta a pesquisar cassiterita no Município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Motta a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Forquilha, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de trezentos e noventa hectares (390ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final da linha de amarração que se inicia na confluência do Igarapé do Mutu com o rio Jacundá, composta de dois segmentos retilíneos, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE); dois mil novecentos e setenta metros (2.970m), trinta e dois graus sudoeste (32ºSW); tendo os lados do paralelogramo divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); mil metros (1.000m), vinte graus sudeste (20ºSE).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho