DECRETO Nº 50.005, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim da Silva Caldeira a pesquisar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim da Silva Caldeira a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de José Antônio Vieira e Jarbas Barroso de Carvalhaes, no imóvel denominado Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e três hectares e dez ares (123,10 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), no rumo magnético quinze graus e trinta minutos noroeste (15º30’NW); da extremidade noroeste (NW) da sede da fazenda Candonga e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros e trinta centímetros (116,30m), sessenta e três graus e vinte e nove minutos sudeste (63º29’SE); cento e cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros (154,98m), setenta e quatro graus nordeste (74ºNE); duzentos e dezessete metros e vinte centímetros (217,20m), oitenta e dois graus e cinqüenta e nove centímetros sudeste (82º59’SE); cento e setenta metros e oitenta e dois centímetros (170,82m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º30’NE); cento e setenta e cinco metros e vinte e sete centímetros (175,27m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30’NE); cento e quarenta e cinco metros e doze centímetros (145,12m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); cento e setenta oito metros e noventa centímetros (178,90m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30’NE); quarenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros (45,89m), vinte graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (20º59’NW); noventa e sete metros e oitenta e quatro centímetros (97,84m), vinte e oito graus nordeste (28ºNE); cento e quarenta e seis metros e quarenta e sete centímetros (146,47m), quarenta e quatro graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (44º59’NW); cento e vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros (124,63m), quarenta e seis graus e quarenta e quatro minutos noroeste (46º44’NW); duzentos e dezesseis metros e um centímetros (216,01m), doze graus e vinte e nove minutos noroeste (12º29’NW); cento e noventa e seis metros e setenta e quatro centímetros (196,74m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º30’NE); duzentos e trinta e cinco metros e quarenta e oito centímetros (235,48m), trinta e seis graus nordeste (36ºNE); duzentos e vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros (229,65m), treze graus nordeste (13ºNE); cento e setenta e sete metros e oitenta e três centímetros (177,83m), quatro graus nordeste (4ºNE); duzentos e quinze metros e noventa e três centímetros (215,93m), vinte graus nordeste (20ºNE); duzentos e quarenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros (241,57m), trinta e três graus nordeste (33ºNE); cento e sessenta metros e trinta e dois centímetros (160,32m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (56º59’NW); cento e sessenta e sete metros e quarenta e oito centímetros (167,48m), quarenta e sete graus sudoeste (47ºSW); oitenta e cinco metros e nove centímetros (85,09m), trinta graus sudoeste (30ºSW); oitenta e sete metros (87m), vinte e seis graus sudoeste (26ºSW); quarenta e sete metros e oitenta e seis centímetros (47,86m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30’SW); setenta e oito metros e setenta e três centímetros (78,73m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º30’SW); cento e sessenta e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros (164,55m), quatorze graus sudoeste (14ºSW); duzentos e noventa metros e quarenta e quatro centímetros (290,44m), nove graus sudeste (9ºSW); cento e trinta e seis metros e trinta e nove centímetros (136,39m), vinte e três graus e trinta e um minutos sudoeste (23º31’SW); duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e sete centímetros (248,87m), quarenta e oito graus e um minuto sudoeste (48º01’SW); setenta e quatro metros e dez centímetros (74,10m), onze graus e um minuto sudoeste (11º01’SW); quatrocentos e vinte metros e oitenta e cinco centímetros (420,85m), cinqüenta e nove graus e trinta e um minutos sudoeste (59º31’SW); quatrocentos e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros (479,50m), quarenta e oito graus e um minutos sudoeste (48º01’SW); duzentos e oitenta e dois metros e trinta e quatro centímetros (282,34m), vinte e sete graus e um minuto sudoeste (27º01’SW); cento e setenta e nove metros e vinte centímetros (179,20m), quarenta e dois graus vinte e oito minutos sudeste (42º28’SE), cento e onze metros e cinco centímetros (111,05m), cinqüenta e oito graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (58º58’SE), sessenta e seis metros e oitenta e oito centímetros (66,88m), quarenta e nove graus e vinte e oito minutos sudeste (49º28‘SE); cento e noventa e seis metros e sessenta e quatro centímetros (196,64m), quarenta e um graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (41º58’SE); noventa e sete metros e oitenta centímetros (97,80m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (64º45’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.240,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho