DECRETO Nº 50.009, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza a firma Comércio e Indústria Souza Noschese S.A. a pesquisar cassiterita no município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma Comércio e Indústria Souza Noschese S.A. a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade dos sucessores de Pedro Frederico Foster e sua mulher e Cassiano Morales situados no lugar denominado Bica, no distrito de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos setenta e seis hectares e setenta e seis ares (376,76 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra da sanga da Mina Paulista, afluente pela margem direita do rio Camaquam, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil setecentos e oitenta metros (2.780m) cinqüenta e três graus e quinze minutos sudoeste (53º15’SW); novecentos e trinta e cinco metros (953b), Sul (S); mil setecentos e vinte metros (1.720m), Leste (E); o quarto (4º) lado é o seguimento retilíneo, que partindo da extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, com rumo verdadeiro de vinte graus nordeste (20ºNE), alcança a margem direita do rio Camaquam; o quinto (5º) e último lado é a margem direita do rio Camaquam, no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.770,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º a Independência e 73 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho