decreto nº 50.011, de 24 de janeiro de 1961.
Autoriza a emprêsa de mineração Dragagens de Ouro Ltda., a pesquisar ouro nos municípios de Diamantina, Gouveia e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Dragagem de Ouro Limitada a pesquisar ouro no leito e margens do Rio Parauna, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), distritos de Datas e Tijucal no município de Diamantina, distrito de Gouveia, no município do mesmo nome e distrito de Costa Sena no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares (493ha), delimitada por uma faixa de vinte e nove mil metros (29.000m) de comprimento, contados da confluência do ribeirão Andrequicê com o referido rio Parauna, para jusante, e cento e setenta metros (170m), de largura, contados oitenta e cinco metros (85m) para cada lado de seu eixo médio.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil, novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho