DECRETO Nº 50.012, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Malaquias Tavares a pesquisar mica, no município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Malaquias Tavares a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cachoeira do Indaiá, distrito e município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitado por um retângulo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto Nordeste (NE) da Casa de Pedro Luís da Silva, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e doze metros (112 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); seiscentos metros (600 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quatrocentos metros (400 m); quarenta graus noroeste (40º NW); quatrocentos e oitenta e oito metros (488 m , vinte e nove graus noroeste (29º NW); e os lados do retângulo, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta e oito graus noroeste (8º NW); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Antonio Barros Carvalho