DECRETO Nº 50.013, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Guilhermino de Freitas Jatobá a pesquisar mármore no município de Juazeiro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilhermino de Freitas Jatobá, a pesquisar mármore em terrenos devolutos no local Sussuarana, nos imóveis Fazendas Lage e Curral Velho, distrito de Carnaíba do Sertão, município de Juazeiro, Estado da Bahia, numa área de trezentos e trinta e cinco hectares (335 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m) no rumo magnético de dez graus nordeste (10º NE), do março do quilômetro quinhentos e quarenta e cinco (Km 545) da linha da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, no trecho Juremal Carnaíba, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e trezentos metros (2.300m), três graus noroeste (3º NW); oitocentos metros (800m); cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m); quarenta e oito graus sudeste (48º SE); mil seiscentos e sessenta metros (1.600m); quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.350,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Brasília, 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho