DECRETO Nº 50.014, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza a cidadã brasileira Izabel Rodrigues da Silva a pesquisar minério de ouro no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBILCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Izabel Rodrigues da Silva a pesquisar minério de ouro em terrenos devolutos no lugar denominado Palmar, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de cento e cinqüenta hectares (150ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630m), no rumo verdadeiro de trinta e cinco graus sudeste (35ºSE), da confluência do Riacho do Palmar com o córrego do Riacho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º30’NW) e setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º30’SW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Barros Carvalho