DECRETO Nº 50.015, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Trindade a pesquisar ouro nos municípios de Piranga, Presidente Arthur Bernardes e Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Trindade a pesquisar ouro em leito e margens do rio Piranga, de domínio do Estado de Minas Gerais, nos municípios de Piranga, Presidente Arthur Bernardes e Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha) compreendida pela faixa do mesmo rio Piranga, com oitenta metros (80m) de largura e sessenta mil metros (60.000m) de comprimento, desde a confluência do rio Pirapetinga no rio Piranga até a localidade de Pôrto Firme, tudo de acôrdo com o disposto no item 2º do art. 11 do decreto número vinte e quatro mil seiscentos quarenta e três (24.643), de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) (Código de Águas).

Parágrafo único - A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O. título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho