DECRETO Nº 50.016, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o decreto nº 44.476, de 6 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Álvaro Maia Gello pelo decreto nº quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e seis (44.476) de seis (6) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar minério de manganês no lugar denominado Jardim da Infância distrito e Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setecentos cruzeiros (Cr$2.700,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho