DECRETO Nº 50.019, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Concede a Chaves, Fumo & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único - È concedida à Chaves, Fumo & Cia. Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, constituida por instrumento particular de 8 de junho de 1956, arquivado no D.N.I.C. sob o nº 80.470, por despacho de 19 de junho de 1956 e com seu contrato social alterado por instrumentos de 19 de dezembro de 1957 e 16 de outubro de 1959, arquivados, respectivamente, sob nºs 96.667 e 114.116, por despachos de 14 de janeiro de 1958 e 30 de outubro de 1959 e novamente alterado por instrumento de 16 de dezembro de 1960, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho