DECRETO Nº 50.021, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Renova o Decreto nº 44.654, de 17 de outubro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho, pelo Decreto número quarenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e quatro (44.654), de dezessete (17) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar cassiterita e columbita no distrito de Jacaré, município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho