DECRETO Nº 50.022, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Concede a Sociedade de Fertilizantes Calcários Ltda. - Fercal autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Sociedade de Fertilizantes Calcários Ltda. - Fercal, constituído por contrato arquivado sob nº mil e vinte e quatro (1.024) e alterado sob nº dois mil seiscentos e vinte e seis, (2.626) na Junta Comercial do Estado de Goiás, com sede na cidade  de Planaltina, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho