DECRETO Nº  50.025, DE 24 DE Janeiro DE 1961.

Renova o Decreto nº 44.092, de 24 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos termos da letra “a”, do art. 1º do Decreto - lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Victor Dequech, pelo Decreto número quarenta e quatro mil e noventa e dois (44.092), de vinte e quatro (24) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar carvão mineral, no distrito de Içara, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. A presente renovação de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será valida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

Juscelino kubitschek.

Antonio Barros Carvalho.