DECRETO Nº 50.030, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza a cidadã brasileira D. Iolanda Leite de Castro Silva a pesquisar caulim no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira D. Iolanda Leite de Castro Silva a pesquisar caulim em terrenos do Espólio do Dr. Adalberto Corrêa no lugar denominado Bongaba, distritos de Guia de Pacobaíba e Inhomirim, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare e seis ares (1,06ha), constante dos lotes ns 16, 17 e 18 da Quadra 15 do “Loteamento Granjas Sta. Teresa”.

Parágrafo único: A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O. título da autoridade de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho