DECRETO Nº 50.031, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Concede à Quinderé Mineração e Indústria Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - É concedida à Quinderé Mineração e Indústria Limitada constituída por contrato arquivado sob nº 18.545 na Junta Comercial do Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Barros Carvalho