DECRETO Nº 50.032, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro José Roberto Moyses de Castro a pesquisar calcário no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Roberto Moyses de Castro a pesquisar calcário em terrenos devolutos no lugar denominado Novo Horizonte - Ouro Branco, distrito de Catinga do Moura, município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de trezentos quarenta e um hectares (341 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus noroeste (57ºNW), do canto sudoeste (SW) da casa de José Facho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento noventa e oito metros (198m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º30’SW); cento sessenta e dois metros (162m), setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º30’SW); quinhentos vinte e cinco metros (525m), setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º30’SW); oitocentos e dez metros (810m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57ºSW); quatrocentos oitenta e oito metros (488m), oitenta e dois graus noroeste (82ºNW); cento quarenta e nove metros (149m), quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º30’NW); cento e quarenta metros (140m), quarenta e três graus noroeste (43ºNW); seiscentos e quinze metros (615m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW); quinhentos e sessenta metros (560m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); setecentos e quarenta metros (740m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE); quatrocentos oitenta e cinco metros (485m), sessenta graus nordeste (60ºNE); seiscentos noventa e cinco metros (695m), oitenta e dois graus sudeste (82ºSE); cento e setenta metros (170m), doze graus trinta minutos noroeste (12º30’NW); duzentos e sessenta e nove metros (269m), quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º30’NE); duzentos e treze metros (213m), setenta e três graus trinta minutos sudeste (73º30’SE); duzentos e três metros (203m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); trezentos e sessenta e nove metros (369m), oitenta e dois graus nordeste (82ºNE); quatrocentos metros (400m), sessenta e três graus minutos sudeste (63º30’SE); duzentos e dezenove metros (219m), quinze graus trinta minutos sudoeste (15º30’SW) o vigésimo primeiro (21º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do vigésimo (20º) lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$3.410,00) e será válido pelo prazo de  dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho