DECRETO Nº 50.037, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno e benfeitorias necessárias à construção da nova estação de juazeiro, no Estado da Bahia, e implantação dos trechos do seu pátio de manobras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno e benfeitorias necessárias à construção da nova estação de Juazeiro, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, no Estado da Bahia e implantação dos trechos do seu pátio de manobra, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela portaria nº 807, de 8 de dezembro de 1952, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto