DECRETO Nº 50.038, de 24 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza Karl Max Kretschmar a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Karl Max Krestchmar, residente em Brasília, Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUbITSCHEK

S. Paes de Almeida