Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.038, de 24 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza Karl Max Kretschmar a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Karl Max Krestchmar, residente em Brasília, Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUbITSCHEK
S. Paes de Almeida