DECRETO Nº 50.041, DE 24 DE Janeiro DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Motta a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Moacyr Motta a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado  Forquilha, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de trezentos e noventa hectares (390ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final da linha de amarração que se inicia na confluência do Igarapé do Mutum com o Rio Jacundá, composta de dois (2) segmentos retilíneos com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE ); dois mil novecentos e setenta metros (2.970m), trinta e dois graus sudoeste (32ºSW); tendo os lados do paralelogramo divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros ( 5.000m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); e, mil  metros (1.000m), vinte  graus sudeste (20ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer da substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outra substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de  três mil e novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho.