DECRETO Nº 50.051, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Transfere cargos da Parte Suplementar para o Quadro Permanente do pessoal do IPASE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro Suplementar, e mantidos na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, três cargos isolados de provimento efetivo de Inspetor Regional, a que se refere o Decreto nº 39.144, de 12 de maio de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho