DECRETO Nº 50.054, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Altera o Regulamento para o Centro de Instrução da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 1º e 12 do Regulamento para os Centros de Instrução da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 253 de 11 de setembro de 1957, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Os Centros de Instrução da Marinha são estabelecimentos destinados a ministrar, em seus diversos graus de instrução profissional especializada naval e militar, ao pessoal militar da ativa ou da reserva, bem como curso de formação de oficiais e de praças da reserva da Marinha do Brasil.

Art. 12 - O presente Regulamento não se aplica ao Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73 da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia