Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.057, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Altera o Regulamento para o Colégio Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 36.756-A, de 7 de janeiro de 1955, para o fim de acrescentar ao artigo 28 daquele Regulamento a seguinte alínea:
“c) ter sido julgado apto pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia