Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.058, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Altera o Regulamento para a Escala Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Escola Naval, aprovado pelo Decreto nº 47.973, de 2 de abril de 1960, para o fim de acrescentar ao artigo 14 daquêle Regulamento a seguinte alínea:
“d) ter sido julgado apto pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM).”
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino KUbitschek
J. Mattoso Maia