DECRETO Nº 50.058, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Altera o Regulamento para a Escala Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Escola Naval, aprovado pelo Decreto nº 47.973, de 2 de abril de 1960, para o fim de acrescentar ao artigo 14 daquêle Regulamento a seguinte alínea:

“d) ter sido julgado apto pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM).”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino KUbitschek

J. Mattoso Maia