decreto nº 50.060, de 25 de janeiro de 1961.

Declara de utilidade pública a “Casa das Domésticas” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.147, de 1960,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a “Casa das Domésticas” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão