DECRETO Nº 50.062, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo a que constado processo M.J.N.I., 45.005, de 1959,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão