DECRETO Nº 50.064, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Cria as Inspetorias Regionais de Fomento Agrícola nos Territórios de Rondônia e Rio Branco e as Inspetorias Regionais de Defesa Sanitária Vegetal nos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Ministério da Agricultura, como órgãos integrantes, respectivamente, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal e da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, as Inspetorias Regionais de Fomento Agrícola nos Territórios de Rondônia e Rio Branco e as Inspetorias Regionais de Defesa Sanitária Vegetal nos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Rio Branco.

Art. 2º As Inspetorias Regionais ora criadas ficam subordinadas aos Diretores das respectivas Divisões e sua organização e funcionamento obedecerão ao disposto no Regimento aprovado pelo Decreto n° 41.063, de 27-2-57.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho