DECRETO Nº 50.064, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Cria as Inspetorias Regionais de Fomento Agrícola nos Territórios de Rondônia e Rio Branco e as Inspetorias Regionais de Defesa Sanitária Vegetal nos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas no Ministério da Agricultura, como órgãos integrantes, respectivamente, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal e da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, as Inspetorias Regionais de Fomento Agrícola nos Territórios de Rondônia e Rio Branco e as Inspetorias Regionais de Defesa Sanitária Vegetal nos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Rio Branco.
Art. 2º As Inspetorias Regionais ora criadas ficam subordinadas aos Diretores das respectivas Divisões e sua organização e funcionamento obedecerão ao disposto no Regimento aprovado pelo Decreto n° 41.063, de 27-2-57.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho