DECRETO Nº 50.065, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro Agrônomo, com o respectivo ocupante Camilo José da Rocha, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação e Rêde de Inspetorias Florestais do Serviço Florestal.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho