DECRETO Nº 50.067, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.369, de 21-10-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público COCAL, no Município de Cocal, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.369, de 21 de outubro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 3.336,750m2 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público COCAL, no Município de Cocal, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 864, de 25 de novembro de 1953, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto