DECRETO Nº 50.068, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.390, de 28-10-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Poço das Pedras, no Município de Campos Sales, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.390, de 28 de outubro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno, com 32.204,00m2 (trinta e dois milhões e duzentos e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Poço das Pedras, no Município de Campos Sales, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 962, de 28 de novembro de 1953, no referido Ministério.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto