DECRETO Nº 50.071, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Sogres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Sagres, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 12.536, de 5 de julho de 1917, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de setembro de 21 de novembro de 1960.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio de Salles Coelho