DECRETO Nº 50.075, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Cancela o Decreto n° 47.555, de 30 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu a Cia. Brasileira de Chumbo - Cobrac, pela petição protocolada sob o n° 8.551-60, no Departamento Nacional da produção Mineral,

Decreta:

Artigo único. Fica cancelado o Decreto número quarenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e cinco (47.555), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou a Cia. Brasileira de Chumbo - Cobrac - a funcionar como emprêsa de mineração.

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho