DECRETO Nº 50.076, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Retifica o art. 1º do Decreto número 48.226, de 16 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número quarenta e oito mil duzentos vinte e seis (48.226), de dezesseis (16) de maio de mil novecentos e sessenta (1960), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Dalmo de Souza Dornellas a lavrar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Augusto Frank Pereira e outros, no lugar denominado machados, distrito de Catas Altas, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares setenta e seis ares cinqüenta e dois centiares (24,7652 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros (756,80m) no rumo verdadeiro quarenta graus e vinte e três minutos sudoeste (40º23’ SW) da torre da Igreja matriz de Catas Altas e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos setenta e três metros (373m), vinte e oito graus e vinte minutos sudoeste (28º20’ SW); quatrocentos noventa e sete metros e quarenta centímetros (497,40m) trinta e seis graus e vinte minutos sudoeste (36º20SW); cinqüenta e cinco metros (55m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º30’ NW); doze metros (12m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (53º50’ SW); sessenta e quatro metros e setenta centímetros (64,70m), cinqüenta graus e quarenta e dois minutos noroeste (50º42’ NW); noventa e cinco metros (95m), vinte e nove graus e treze minutos noroeste (29º13’ NW); cento e noventa metros (190m), vinte e quatro graus e dez minutos noroeste (24º10’ NW); duzentos e trinta e um metros (231m), dez graus e dez minutos noroeste (10º10’ NW); cento e onze metros e sessenta centímetros (111,60m), oitenta e nove graus e dez minutos nordeste (89º10’ NE); noventa e seis metros e oitenta centímetros (96,80m), trinta e sete graus e vinte minutos nordeste (37º20’ NE); trezentos oitenta e quatro metros e quarenta centímetros (384,40m), setenta e oito graus e quarenta e três minutos sudeste (78º43’ SE); duzentos e quarenta e nove metros e quarenta centímetros (249,40m), dezenove graus e vinte minutos nordeste (19º20’ NE); cento e vinte e cinco metros e quarenta centímetros (125,40m), sessenta e dois graus e quarenta e sete minutos sudeste (62º47’ SE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73ºda República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho