DECRETO Nº 50.080, DE 25 de janeiro DE 1961.
Retifica, em parte, o decreto número 48.269, de 3 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam fixadas em padrão “O” os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-7, criados pelo Decreto nº 48.269, de 3 de junho de 1960.
Art. 2º Os cargos de Procurador criados pelo art. 1º do mencionado Decreto nº 48.269, de 3 de junho de 1960, integram a respectiva carreira na 3ª categoria, passando a ser lotados na Administração Central do I. P. A. S. E.
Art. 3º O presente decreto vigorará a partir de 4 de junho de 1960, data da publicação do Decreto nº 48.269, de 3 do mesmo mês e ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio de Salles Coelho