DECRETO Nº 50.080, DE 25 de janeiro DE 1961.

Retifica, em parte, o decreto número 48.269, de 3 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Ficam fixadas em padrão “O” os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-7, criados pelo Decreto nº 48.269, de 3 de junho de 1960.

Art. 2º Os cargos de Procurador criados pelo art. 1º do mencionado Decreto nº 48.269, de 3 de junho de 1960, integram a respectiva carreira na 3ª categoria, passando a ser lotados na Administração Central do I. P. A. S. E.

Art. 3º O presente decreto vigorará a partir de 4 de junho de 1960, data da publicação do Decreto nº 48.269, de 3 do mesmo mês e ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio de Salles Coelho