DECRETO Nº 50.083, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Rio Mar Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dento de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto