DECRETO Nº 50.085, DE 25 DE JANEIRO 1961.
Outorga concessão à Rádio Ribeirão Preto Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º n º XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma relação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto