DECRETO Nº 50.087, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Prorroga concessão outorgada à Rádio Rio Preto S A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos, a contar de 23 de maio de 1961, a concessão outorgada pelo Decreto nº 29.177, de 19 de janeiro de 1951, à Rádio Rio Preto Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do presente decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado têrmo aditivo ao contrato firmado com o Govêrno Federal em 9 de abril de 1951, e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 22 de maio de 1951.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto