DECRETO Nº 50.092, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Joinville Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Joinville Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto