DECRETO Nº 50.098, DE 25 DE JANEIRO 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Mercantil - Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estados, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), da Mercantil - Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 3.657, de 26 de janeiro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de novembro de 1960.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

juscelino kubitschek

Alirio Salles Coelho