DECRETO Nº 50.099, DE 26 DE janeiro DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital Social da Lince de Seguros Gerais S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Lince de Seguros Gerais S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.596, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de novembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Allyrio de Salles Coelho