DECRETO Nº 50.101, DE 26 DE JANEIRO 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive transferência da sede social da Companhia Salvador de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estados, inclusive transferência da sede social para a Capital do Estado de São Paulo, da Companhia Salvador de Seguros com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.394, de 19 de dezembro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de outubro de 1960.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

juscelino kubitschek

Allyrio Salles Coelho